Estatuto Geral do Grupo Goreano “Cidade de Alkania”

Grupo Goreano “Cidade de Alkania”
Estatuto Geral

Revisão de 10 de Setembro de 2020

“Al-ka eh a primeira letra do alfabeto goreano e é usada com indicação de primazia. A cidade de Alkania é o primeiro grupo goreano brasileiro completamente baseado na filosofia goreana.”

1. Objetivo

Os Objetivos do grupo são:

1º Estudar a filosofia goreana inspirada nas “Cronicas da Contra-Terra” de John Norman.
2º Proteger e Divulgar a filosofia goreana.
3º Vivenciar o estilo de vida goreano, doravante referido como “Gorean lifestyle”, com ênfase na coerência com filosofia goreana exercitando, no que não se opuser a própria filosofia, a forma de vida e cultura inspirada nas “Crônicas da Contra-Terra”

2. Da composição do grupo

2.1. O grupo será organizado com inspiração no modelo da cidade goreana de Ko-ro-ba como descrito em “Tarnsmen of GOR”.
2.2. O grupo será composto por Casas Goreanas.
2.3. Cada Casa Goreana será classificada como “Plena”, “Em Consolidação” ou “Em Formação” de acordo com a patente de seu líder que serão respectivamente: “Commander of a Tousand”, “Commander of a Hundred” ou “Commander of Ten”.
2.4. A Casa Goreana será composta por um Master e suas escravas. A Casa poderá ter visitantes sob a sua proteção e será responsável pelas ações destes.
2.5. Cada Casa Goreana tem o direito de estabelecer suas próprias normas de conduta desde que não sejam incompatíveis com as normas gerais da cidade.

3. Da estrutura organizacional

3.1. O grupo tem três instâncias organizacionais, a saber: O Administrador Geral, O Conselho Goreano e O Conselho de Casas

3.2. O Administrador Geral
3.2.1. Será sempre membro do Conselho Goreano.
3.2.2. Seu mandato será por tempo indeterminado.
3.2.3. Representa os poderes Executivo e Judiciário.

3.2.4. Suas atribuições consistem na gestão do dia a dia do grupo e na resolução de impasses no Conselho Goreano ou no âmbito da Cidade.
3.2.5. Em circunstâncias excepcionais o Administrador Geral de Alkania assume o Título de “Ubar” com autoridade para resolver autonomamente as questões pendentes, devendo retornar ao uso do Título de “Administrador Geral” em seguida.

3.3. O Conselho Goreano da cidade de Alkania
3.3.1 É composto por no máximo 4 membros mais o Administrador.
3.3.1.1. Só poderão ser membros do Conselho Goreano, Masters com título de “Commander of a Tousand”
3.3.1.2. Cada uma das quatro castas altas reconhecidas por Alkania, a saber, as castas dos Scribes, Builders, Physicians e Warriors, terá direito a uma cadeira no Conselho Goreano que será ocupada pelo ancião da Casta.

3.3.1.3. O mandato do ancião será por tempo indeterminado.
3.3.1.4. A posição de ancião de cada Casta será definida por critério de antiguidade na Casta e Patente.

3.3.2. As votações do conselho são sempre por maioria simples (50% mais um com arredondamento pra cima); em caso de impasse cabe ao administrador geral a decisão final.
3.3.3. Representa os Poder Legislativo e complementa o poder Judiciário, quando necessário.

3.3.4. Cabe ao Conselho Goreano as interpretações da Filosofia Goreana com base nas “Cronicas da Contra-Terra” e na literatura subjacente que poderão ser utilizadas como fonte de jurisprudência e incorporadas ao Regimento da Cidade
3.3.5. Cabe ao conselho as decisões sobre os usos, normas e costumes, adotando o sistema de legislação consuetudinária( “Common Law”)

3.3.6 É responsável pela composição e alteração, em qualquer tempo, do Regimento Interno de Alkania.


3.4. O Conselho de Casas
3.4.1. O Conselho de Casas é composto por todas as casas da cidade de Alkania.
3.4.2. Cabe ao Conselho de Casas as decisões sobre entradas e saídas do grupo.

3.4.3. Cabe ao Conselho de Casas as decisões sobre o status de Outlaw, aplicável somente a não membros.

3.4.4. Nos casos de consultas do Administrador ao Conselho de Casas a votação se dará por maioria simples.

3.4.4.1. As sugestões do conselho de Casas não têm autoridade de mudar o regimento mas podem ser acatadas a critério do Conselho de Alkania ou do Administrador.

3.5. Nas discussões do Conselho de Alkania ou do conselho de Casas as kajirae têm direito a voz mas não a voto.

4. Do acesso ao grupo

4.1. Do acesso de Casas

4.1.1. O acesso ao grupo se dará sempre mediante à proposta por parte de uma Casa do Conselho de Casas e após um período de conhecimento, pelo grupo, da casa candidata.
4.1.2. O acesso se dará por votação aberta do Conselho de Casas e somente por unanimidade sem a presença da Casa interessada.
4.1.3. A casa responsável pela convite de uma nova casa tem responsabilidade permanente pela nova casa, sendo denominada Casa Tutora.
4.3.1. Em caso de repreensão a uma casa a Casa Tutora será sempre parte do processo de julgamento e repreensão.

5. Da saída do grupo

5.1. A saída do grupo se dará sempre após pelo menos três repreensões.

5.1.1. A primeira repreensão será feita pelo Adminstrador na presença da Casa Tutora.
5.1.2. A segunda repreensão será feita pelo Adminstrador na na presença da Casa Tutora e do Conselho de Alkania.

5.1.3. A terceira repreensão será feita pelo Administrador Geral na presença do Conselho de Casas.
5.2. A saída se dará por votação aberta do Conselho de Casas, a partir da terceira repreensão, por maioria simples sem a presença da casa interessada.

ChristianSword Escrito por:

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