Por Master Christian Sword of GOR chistiansword@gmail.com
Revisão de 5 de Junho de 2025
Não há conceito tão aceito na cena BDSM mundial como o do SSC (Safe, Sane, Consensual). Neste breve ensaio vamos apresentar um pouco da história do SSC, uma leitura da sua forma mais atual, rever os vícios de consentimento e fazer uma discussão do SSC no contexto da filosofia Goreana e do Protocolo Alkania. É importante salientar que esse texto não se propõe a esgotar o tema e que novas versões poderão ser preparadas no futuro.
1. A origem
Extraído de https://fetlife.com/groups/1809/posts/29997
“Safe, sane and consensual” é um termo usado pela primeira vez por David Stein no início dos anos 1980. Naquela época ainda não se compreendia a AIDS. Stein é escritor e ativista gay que fazia parte da cena leather de Nova York. Logo outras pessoas adotaram a expressão, e ela passou a estampar faixas nas marchas do orgulho gay.
No início dos anos 1990, o conceito já era amplamente difundido no Leather Lifestyle. Quem não o seguisse era relegado ao ostracismo pela comunidade. Race Bannon afirmava que quem não praticava SS&C (Safe, Sane & Consensual) não estava realmente fazendo S/M. Para ele, S/M deve servir para edificar alguém, nunca para destruí-lo. Ele também dizia:
• Safe (Seguro): lidar com fluidos corporais de forma segura; conhecer bem o parceiro antes de qualquer prática; não realizar nada sem ter desenvolvido habilidade suficiente; e estar atento à saúde do parceiro e à segurança de todos os envolvidos.
• Sane (São/Racional): não praticar sob efeito de drogas ou álcool.
• Consensual (Consensual): todos os participantes devem entender e concordar com o que vai acontecer. Sexo não consensual é estupro, crime que não faz parte do S/M.
Guy Baldwin acrescenta:
• SAFE (Seguro): evitar ferimentos acidentais e a propagação de doenças.
• SANE (São/Racional): garantir que ambos os parceiros estejam mentalmente aptos e sem uso de drogas ou álcool.
• CONSENSUAL (Consensual): todas as partes têm voz no andamento da cena e podem encerrá-la a qualquer momento. (Acredita-se que essa fórmula tenha sido redigida assim também por razões legais.)
2. Uma analise da evolução histórica.
2.1 Anos 1970 – Primeiras Discussões
• Nos círculos de S/M nos EUA, praticantes começaram a debater limites e segurança.
• Grupos como Samois (1978) levantavam a importância do consentimento informado.
2.2 Anos 1980 – Formalização do Termo
• Por volta de 1983–85, comunidades leather da Costa Oeste (San Francisco, Los Angeles) passam a utilizar a expressão Safe, Sane, Consensual.
• Publicações em fanzines e manuais de clubes locais difundiram a sigla.
2.3 Consolidação e Difusão
• Nos anos 1990, SSC atravessou fronteiras e integrou convenções internacionais de BDSM.
Hoje o SSC, é referência inquestionável em eventos de BDSM. E se encontra incorporado aos diversos modos de viver o BDSM, em particular nas D/s da vida real e no Protocolo Alkania.
3. Definição atualizada das componentes do SSC
3.1 Safe (Seguro)
É responsabilidade de todos os envolvidos garantir que os melhores procedimentos sejam seguidos de forma que as práticas sejam, dentro dos limites do possível, seguras tanto na dimensão física com na dimensão psicológica.
Muitas vezes envolve preparo prévio incluindo: estudo das práticas, conhecimento anatômico e primeiros socorros, esclarecimento de duvidas disponibilização de uma palavra de segurança, equipamentos adequados, procedimentos de higiene.
3.2 Sane (São/Racional)
Todos os participantes devem ter idade legal para consentir com atividades de natureza sexual, serem considerados clinicamente bem como juridicamente plenamente capazes.
Deve haver lucidez mental de todos os participantes, especialmente durante a negociação das condições das práticas.
Também é importante que não se admita, previamente e durante as práticas, o uso de substâncias que comprometam a capacidade de julgamento ou aumentem riscos.
3.3 Consensual (Consensual)
Consenso é o elemento mais essencial e o mais amplamente aceito dos três elementos do SSC.
O consenso tem de existir da parte de todos os envolvidos na atividade, isso inclui, Tops, bottoms, mas também auxiliares e público quando houver. (Não é incomum que praticantes menos instruídos assumam o consentimento do Top como tácito, mas isso é um erro grosseiro!)
O consenso precisa também atingir todas as áreas da interação entre os envolvidos (muita gente tende a imaginar que o consentimento diz respeito apenas as práticas BDSM em uma sessão). É preciso que os envolvidos consintam sobre o extensão temporal da interação (exemplos: só durante a sessão ou em 24/7), sobre a extensão espacial da interação (exemplos: só no quarto; em todos os lugares menos no trabalho; etc), sobre os diretos e as responsabilidades de cada um dos envolvidos e assim por diante.
O consentimento deve ser livre, isso é, sem que haja utilização de força de qualquer natureza sobre as partes. É importante compreender entretanto que isso não exime as partes das consequências seja do consentimento ou do não consentimento. Um exemplo possível seria uma submissa não consentir em apresentar documento legal comprovando a sua maioridade antes de uma sessão.
Nesse caso a consequência poderia ser a sua exclusão da sessão e isso não pode ser considerado como forçado
O consentimento deve ser informado, isso é ambos os envolvidos devem entender, dentro do possível, o significado e as consequências do que estão consentindo, a falta intencional dessa informação por qualquer das partes é considerada fraude.
4. Consenso nas Relações D/s
Em primeiro lugar é essencial esclarecer que D/s não é sinônimo de “Relação BDSM”. D/s é a relação entre um Dominador e uma submissa (ou qualquer outra combinação de gêneros que se queira). É uma relação muito específica com características muito específicas.
Nas relações D/s por causa da sua natureza contínua e de longo prazo muitos dos seus aspectos centrais são acordados no início da relação e esse consenso se torna contínuo não precisando ser reacordado a cada interação (o que tornaria a relação impraticável). Por esse motivo é importante que o reacordo ou quaisquer renegociações sejam sempre possível sem ameaça de retaliação, lembrando é claro que novos acordos podem ter consequências.
Exemplo: Um casal vivendo uma D/s que acordaram não ter filhos e que em uma renegociação decidem por tentar uma gravidez precisam compreender que um filho pode mudar a frequência de sessões entre eles.
5. Os Vícios de Consentimento
São chamados de vícios de consentimento as condições nas quais o consentimento não tem validade. Os vícios de consentimento somente podem acontecer em duas formas Vício consentimento por força ou Vício consentimento por fraude.
5.1. Vício consentimento por Força
Quando o sujeito consente sem desejar consentir, seja por medo ou por imposição artificialmente imposta, isso é, que não seja por consequência logica da própria escolha.
5.2. Vício consentimento por Fraude
Quando o sujeito consente por falta de informação intencionalmente provocada ou por notória falta de condição de consentir.
5.3. Declaração de invalidade de um consentimento “a posteriori”
Qualquer consentimento pode ser retirado a qualquer tempo sem medo de represálias e, uma vez retirado o consentimento, a persistência na ação previamente consentida passa a configurar abuso. A declaração de invalidade de um consentimento “a posteriori” (referente a uma ação já ocorrida) somente pode ser considerada válida se for verificado que o consentimento original foi viciado por força ou fraude.
6. Relação com a Filosofia Goreana e o Protocolo Alkania
A Filosofia Goreana esta calcada no seu Principio Zero que claramente declara que o indivíduo mentalmente capaz é o único legitimo proprietário de si mesmo e por isso é, inevitavelmente, submetida a consensualidade.
O Prototolo Alkania tem compromisso não só com a consensualidade mas com toda a base do SSC tal como definida nesse documento.
7. Conclusão
Que fique claro que que o conceito de SSC não é mero jargão antes é a base ética e operacional de qualquer relação D/s responsável.
É imperativo manter em mente cada princípio, pois, sem segurança, sanidade e consentimento, qualquer D/s bem como toda prática de BDSM se tornam irresponsáveis e potencialmente danosas.
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